Medida Provisória 905, de 11/11/2019
Art. 13º
- Prioridade em ações de qualificação profissional
- Os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional, conforme disposto em ato do Ministério da Economia.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.