Carregando...
Carregando...
Medida Provisória 905, de 11/11/2019

Art. 13º


  • Prioridade em ações de qualificação profissional
Art. 13

- Os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional, conforme disposto em ato do Ministério da Economia.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.