Art. 1º
- A Lei 10.836, de 9/01/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.836/2004, art. 2º-B - A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês/12/2019 será paga em dobro.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!