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Medida Provisória 896, de 16/02/1995, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 896, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995

(D. O. 17-02-1995)

(Convertida na Lei 9.004, de 16/03/1995). Tributário. Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.004/1995 (PIS/PASEP. Exportação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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