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Medida Provisória 890, de 01/08/2019, art. 9

Artigo9

Seção II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGêNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENçãO PRIMáRIA à SAúDE(Ir para)
Art. 9º

- A Adaps é composta por:

I - um Conselho Deliberativo;

II - uma Diretoria-Executiva; e

III - um Conselho Fiscal.

Parágrafo único - As competências e as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria-Executiva serão estabelecidas em regulamento.

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