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Medida Provisória 890, de 01/08/2019, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Henrique Mandetta

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