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Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Lei 12.815, de 5/06/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.815/2013, art. 17 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
V - fiscalizar ou executar obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, inclusive a infraestrutura de proteção e acesso ao porto;
[...]] (NR)
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