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Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O BPMBI corresponderá ao valor de R$ 61,72 (sessenta e um reais e setenta e dois centavos) por perícia extraordinária realizada, na forma prevista no art. 10.

Parágrafo único - O BPMBI gerará efeitos financeiros até 31/12/2020, contado da data de publicação desta Medida Provisória, permitida a prorrogação, a critério da administração pública federal, por ato do Ministro de Estado da Economia, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º.

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