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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 86

Artigo86

  • Vigência
Art. 86

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni

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