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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 83

Artigo83

  • Medidas que envolvam o Ministério do Trabalho
Art. 83

- As competência, a direção e a chefia das unidades do Ministério do Trabalho existentes na data de publicação desta Medida Provisória ficam transferidas, até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais:

I - para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) a Coordenação-Geral de Imigração;

b) a Coordenação-Geral de Registro Sindical; e

c) o Conselho Nacional de Imigração;

II - para o Ministério da Cidadania:

a) a Subsecretaria de Economia Solidária; e

b) o Conselho Nacional de Economia Solidária; e

III - para o Ministério da Economia: as demais unidades administrativas e órgãos colegiados.

Parágrafo único - O Ministério da Economia prestará o apoio necessário às unidades administrativas previstas caput até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos.

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