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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 65

Artigo65

  • Alterações na Escola Nacional de Administração Pública
Art. 65

- A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública - Enap do Ministério da Economia.

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