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Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 63º


  • Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia
Art. 63

- A Lei 9.069, de 29/06/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 8º - [...]
I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II - Presidente do Banco Central do Brasil; e
III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
[...].] (NR)
[Art. 9º - [...]
[...]
III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;
[...].] (NR)
Recurso Exclusivo

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