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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:

I - o Gabinete;

II - a Secretaria-Executiva;

III - a Assessoria Especial;

IV - a Secretaria Especial de Articulação Social;

V - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até três Secretarias;

VI - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarias;

VII - a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e

VIII - a Secretaria Especial de Assuntos Federativos.

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