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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 2

Artigo2

  • Órgãos da Presidência da República
Art. 2º

- Integram a Presidência da República:

I - a Casa Civil;

II - a Secretaria de Governo;

III - a Secretaria-Geral;

IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

V - o Gabinete de Segurança Institucional; e

VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

§ 1º - Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:

I - o Conselho de Governo;

II - o Conselho Nacional de Política Energética;

III - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;

IV - o Advogado-Geral da União; e

V - a Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 2º - São órgãos de consulta do Presidente da República:

I - o Conselho da República; e

II - o Conselho de Defesa Nacional.

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