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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 15

Artigo15

  • Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República
Art. 15

- Ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República compete assessorar O Presidente da República nas políticas de ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 13.334, de 13/09/2016.

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