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Medida Provisória 866, de 20/12/2018, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.

§ 1º - As transferências de que trata este artigo se efetivarão por meio de atos do Comandante da Aeronáutica.

§ 2º - A autorização de que trata o caput será válida até que se realize o disposto no § 2º do art. 6º.

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