Carregando…

Medida Provisória 866, de 20/12/2018, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A INFRAERO poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, nos termos estabelecidos em contrato.

§ 1º - A autorização de que trata o caput terá validade pelo prazo de dois anos, contado da data de constituição da NAV Brasil.

§ 2º - A prestação de apoio técnico e administrativo prevista neste artigo será remunerada de modo a suportar exclusivamente os custos envolvidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?