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Medida Provisória 866, de 20/12/2018, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A NAV Brasil subrogará, integral ou parcialmente, todos os contratos e convênios em vigor firmados pela INFRAERO e pelo Comando da Aeronáutica que digam respeito à prestação de serviços de navegação aérea transferidos à sua responsabilidade.

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