Carregando…

Medida Provisória 864, de 17/12/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle estaduais, realizará auditoria fiscal do Estado de Roraima enquanto durar o período de intervenção federal de que trata o Decreto 9.602/2018, e para o atendimento ao disposto no art. 3º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?