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Medida Provisória 858, de 23/11/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os bens, os direitos e as obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space localizados no território brasileiro serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º - Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar o inventariante.

§ 2º - A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019.

§ 3º - O prazo de inventariança de que trata o § 2º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.

§ 4º - Ato do Poder Executivo disporá sobre o detalhamento das atribuições do inventariante e das medidas para o encerramento da inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space.

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