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Medida Provisória 857, de 20/11/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 75.280.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

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