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Medida Provisória 853, de 25/09/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O direito ao benefício especial de que trata o art. 3º da Lei 12.618/2012, será assegurado aos servidores que realizarem a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição, inclusive nas prorrogações e nas reaberturas de prazos posteriores. [[CF/88, art. 40, § 16. Lei 12.618/2012, art. 3º.]]

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