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Medida Provisória 851, de 10/09/2018, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Sartori de Almeida Prado - Esteves Pedro Colnago Junior - Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

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