Carregando…

Medida Provisória 850, de 10/09/2018, art. 5

Artigo5

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ABRAM (Ir para)
Art. 5º

- São órgãos da Abram:

I - o Conselho Deliberativo;

II - o Diretoria Executiva; e

III - a Conselho Fiscal.

Parágrafo único - As competências e atribuições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidas em regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?