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Medida Provisória 850, de 10/09/2018, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O Tribunal de Contas da União fiscalizará a execução do contrato de gestão e determinará, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgar necessárias para corrigir eventuais fragilidades, falhas ou irregularidades que identificar.

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