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Medida Provisória 850, de 10/09/2018, art. 10

Artigo10

Capítulo III - DO CONTRATO DE GESTãO E DA SUPERVISãO (Ir para)
Art. 10

- A Abram firmará contrato de gestão com o Poder Executivo federal para execução das finalidades de que trata esta Medida Provisória.

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