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Medida Provisória 845, de 20/07/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Valter Casimiro Silveira - Esteves Pedro Colnago Junior

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