Art. 8º
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - quanto ao art. 5º, na parte em que inclui o art. 10-A na Lei 11.445/2007, três anos após a data de sua publicação; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gleisson Cardoso Rubin - Edson Gonçalves Duarte - Alexandre Baldy de Sant]Anna Braga
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Lei 11.445, de 05/01/2007, art. 10-A (Administrativo. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis 6.766, de 19/12/1979, 8.036, de 11/05/1990, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995; revoga a Lei 6.528, de 11/05/1978)