Art. 3º
- Constituem recursos do FNSP:
I - as doações e os auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - as receitas decorrentes:
a) da exploração de loterias, nos termos da legislação; e
b) das aplicações de seus recursos orçamentários, observada a legislação aplicável;
III - das dotações que lhe forem consignadas na lei orçamentária anual e nos créditos adicionais; e
IV - das demais receitas que lhe sejam destinadas.
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