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Medida Provisória 841, de 12/06/2018, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Os instrumentos de transferência de recursos do FNSP celebrados com fundamento na Lei 10.201/2001, serão por ela regidos até o fim de sua vigência e poderão, todavia, ser aplicado o disposto nesta Medida Provisória na parte que beneficiar a consecução do objeto do instrumento.

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