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Medida Provisória 841, de 12/06/2018, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública estabelecerá o cronograma de aplicação das condicionantes previstas nos incisos II ao IV do caput do art. 8º e os incisos I e II do parágrafo único do art. 9º.

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