Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 21- A Lei 7.291, de 19/12/1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 7.291, de 19/12/1984 (Meio ambiente. Atividade turfística. Jogo. Apostas. Dispõe sobre as atividades da equideocultura no País) [Art. 14 - É vedado às entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas extrair sweepstakes e explorar outras modalidades de loterias, mesmo quando associadas ao resultado de corridas de cavalos.] (NR)
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