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Medida Provisória 841, de 12/06/2018, art. 20

Artigo20

Art. 20-C

- O Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da análise das contas anuais de gestores de recursos públicos, fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE, à CBDU e à Fenaclubes.

Medida Provisória 846, 31/07/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).
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