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Medida Provisória 840, de 05/06/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dezessete DAS-5;

II - cinquenta e oito DAS-4;

III - trinta e sete DAS-3;

IV - vinte e quatro DAS-2; e

V - vinte e oito DAS-1.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.

§ 2º - A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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