Art. 2º
- A subvenção econômica de que trata o inciso I do caput do art. 1º será apurada de acordo com a fórmula de cálculo constante do Anexo I, desde que o beneficiário comercialize o produto em preço médio inferior ou igual ao preço estabelecido inicialmente em ato do Poder Executivo federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!