Carregando…

Medida Provisória 837, de 30/05/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A indenização de que trata esta Medida Provisória:

I - não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;

II - não será incorporada ao subsídio do servidor; e

III - não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?