Art. 5º
- O Ministério da Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional o último relatório de desempenho do FSB, de que trata o art. 10 da Lei 11.887/2008, até o fim do trimestre subsequente à data de extinção do Fundo.
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Lei 11.887, de 24/12/2008, art. 10 (Administrativo. Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações)