Art. 4º
- Fica extinto o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, de que trata o Decreto 7.113, de 19/02/2010, na data de publicação dos demonstrativos a que se refere o art. 9º da Lei 11.887/2008, apurados após a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
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Lei 11.887, de 24/12/2008, art. 9º (Administrativo. Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações)
Decreto 7.113/2010 (Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB. Institui)
Decreto 7.113/2010 (Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB. Institui)