Art. 5º ANEXO
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior
ANEXO
CONTRATOS PASSÍVEIS DE PRORROGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDAMENTO | ATIVIDADES | QTD. |
Lei 8.745, de 09/12/1993 , art. 2º,VI, «i»e «j». | Atividade técnica de suporte | 31 |
Atividade técnica de complexidade intelectual | 13 | |
Atividade técnica de complexidade gerencial | 10 | |
Atividade técnica de complexidade gerencial - TI | 1 | |
TOTAL | 55 |
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