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Medida Provisória 826, de 11/04/2018, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 826, DE 11 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 12-04-2018)

(Convertida na Lei 13.701, de 06/08/2018). Administrativo. Servidor público. Cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.701, de 06/08/2018 ([Conversão da Medida Provisória 826, de 11/04/2018]. Administrativo. Servidor público. Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001)
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 (Administrativo. Seguridade social. Servidor público. Militar. Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.701, de 06/08/2018 ([Conversão da Medida Provisória 826, de 11/04/2018]. Administrativo. Servidor público. Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001)
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 (Administrativo. Seguridade social. Servidor público. Militar. Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980).