Art. 1º
- A Lei 12.787, de 11/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.787, de 11/01/2013, art. 38 (dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação) [Art. 38 - [...]
[...]
§ 3º - Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.
§ 4º - As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º.] (NR)
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