Carregando…

Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Raul Jungmann - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?