Carregando…

Medida Provisória 820, de 15/02/2018, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As ações realizadas em razão das medidas de assistência emergencial, enquanto durar a situação que desencadeou a emergência, correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.

Parágrafo único - A execução das ações previstas no caput fica sujeita às disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?