Art. 7º
- As ações realizadas em razão das medidas de assistência emergencial, enquanto durar a situação que desencadeou a emergência, correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.
Parágrafo único - A execução das ações previstas no caput fica sujeita às disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
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