Carregando…

Medida Provisória 817, de 04/01/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A opção de que trata a Emenda Constitucional 98/2017, será exercida na forma do regulamento.

§ 1º - Cabe à União, no prazo de noventa dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, regulamentar o disposto no caput, a fim de que se exerça o direito de opção previsto no art. 31 da Emenda Constitucional 19/1998.

§ 2º - O direito à opção, nos termos previstos no art. 31 da Emenda Constitucional 19/1998, deverá ser exercido no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de regulamentação de que trata o § 1º.

§ 3º - É vedado o pagamento, a qualquer título, de acréscimo remuneratório, ressarcimento, auxílio, salário, retribuição ou valor em virtude de ato ou fato anterior à data de enquadramento da pessoa optante, ressalvado o disposto no § 1º do art. 2º da Emenda Constitucional 98/2017.

§ 4º - São convalidados todos os direitos já exercidos até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória, inclusive nos casos em que, feita a opção, o enquadramento ainda não houver sido efetivado, aplicando-se-lhes, para todos os fins, inclusive o de enquadramento, a legislação vigente à época em que houver sido feita a opção ou, sendo mais benéficas ou favoráveis ao optante, as normas previstas na Emenda Constitucional 98/2017, ou em regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017 (Constitucional. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas)
Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 31 (Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal)