Carregando…

Medida Provisória 817, de 04/01/2018, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Os empregados de que trata o art. 12 ficam submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Trabalhista. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)