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Medida Provisória 811, de 21/12/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 811, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 22-12-2017)

(Convertida na Lei 13.679, de 14/06/2018). Administrativo. Altera a Lei 12.304, de 02/08/2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Retificada no DOU 26/12/201.
Lei 13.679, de 14/06/2018 ([Conversão da Medida Provisória 811, de 21/12/2017]. Administrativo. Petróleo. Altera a Lei 12.304, de 02/08/2010, e a Lei 12.351, de 22/12/2010; e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos)
Lei 12.304, de 02/08/2010 (Administrativo. Sociedade. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Retificada no DOU 26/12/201.
Lei 13.679, de 14/06/2018 ([Conversão da Medida Provisória 811, de 21/12/2017]. Administrativo. Petróleo. Altera a Lei 12.304, de 02/08/2010, e a Lei 12.351, de 22/12/2010; e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos)
Lei 12.304, de 02/08/2010 (Administrativo. Sociedade. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA)