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Medida Provisória 809, de 01/12/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - José Sarney Filho

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