Art. 2º
- O disposto na Lei 13.467, de 13/07/2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
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Lei 13.467, de 13/07/2017 ((Vigência em 11/11/2017). Reforma trabalhista. Seguridade social. Previdenciário. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 6.019, de 03/01/1974, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 8.212, de 24/07/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho)