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Medida Provisória 806, de 30/10/2017, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2018.

Brasília, 30/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles

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