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Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 28

Artigo28

Capítulo XXIII - DO PLANO DE CARREIRA E DOS CARGOS DE MAGISTéRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 28

- Os Anexos III, III-A e IV à Lei 12.772, de 28/12/2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX, L e LI a esta Medida Provisória.

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Lei 12.772, de 28/12/2012 (Servidor público. Cargos e carreira)