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Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 23

Artigo23

Capítulo XIX - DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRáRIO (Ir para)
Art. 23

- Os Anexos II e III à Lei 10.550, de 13/11/2002, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XL e XLI a esta Medida Provisória.

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Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).